Os Hospitais públicos, entidades beneficentes e fundações privadas de saúde que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde) ficarão isentos da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compra de insumos e equipamentos.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18/5) pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo durante sessão extraordinária virtual, que aprovaram a isenção do imposto nos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) 45/2021 e 46/2021.
O PDL 45 prevê a isenção total ou parcial do ICMS, de acordo com o percentual de atendimentos de pacientes pelo SUS, na aquisição de medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a clínicas que prestam serviços de hemodiálise.
Já o PDL 46 isenta do imposto as entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, como as Santas Casas, e fundações privadas de apoio a hospitais públicos. As instituições devem ter Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) e comprovar, por meio de demonstrativo que, no exercício de 2020, as mercadorias por elas adquiridas foram destinadas exclusivamente a hospitais públicos. Segundo o ofício encaminhado pelo Executivo à Assembleia, será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento divulgar a relação das fundações privadas e das clínicas que realizam os serviços previstos nos decretos aptas a isenção. Os medicamentos são voltados para tratamento de diálise, gripes, Aids e câncer. Já os equipamentos e insumos serão usados em cirurgias realizadas por essas instituições.
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