A Medida Provisória nº 959 estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e destaca que prorroga a “vacatio legis” da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Desta forma no artigo 4º da MP nº 959 determina nova redação ao artigo 65º da Lei 13.709/2018 que estabelecia da data de vigência da Lei de Proteção de Dados, por esta MP a lei passa entrar em vigor a partir de 03 de maio de 2021.
No entanto esclarecemos que se trata de uma Medida Provisória vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.Caso não seja apreciada em até 45 dias após a sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ou seja, passará a trancar a pauta nas duas Casas.
Edison Ferreira da Silva