Diante da Portaria MPS nº 630 de p8.11.23 (DOU de 13/11/2023 Seção I Pág. 50) disciplina procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Poderão ser dispensados do encaminhamento à análise da Perícia Médica Federal os requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Será realizada análise administrativa dos requerimentos de benefício, recurso e revisão para efeito de caracterização de atividade exercida em condições especiais. As análises de atividade especial realizadas em requerimentos anteriores serão válidas para todos os fins, respeitadas as orientações vigentes à época.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-630-de-8-de-novembro-de-2023-522531603