Atuação de Fonoaudiólogo

Para  conhecimento a Resolução CFFA nº 663 de 30.03.2022 (DOU de 20/04/2022 Seção I Pág. 121) que dispõe sobre a alteração da alínea l do art. 5º, do caput do art. 9º e do inciso III do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022 (Extubação/Dimensionamento por leito hospitalar), pontos importantes:

 

  • Em pacientes submetidos à intubação prolongada, maior que 24 horas, após extubação, cabe ao fonoaudiólogo, junto à equipe multiprofissional, eleger o momento adequado para a intervenção fonoaudiológica, garantindo maior segurança.
  • A Assistência fonoaudiológica ininterrupta nas UTIs (Neonatal, Pediátrica e Adulto), nos turnos matutino, vespertino, noturno e aos fins de semana e feriados.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-663-de-30-de-marco-de-2022-394194892

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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