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Atuação do fonoaudiólogo nos distúrbios alimentares pediátricos.

Estamos divulgando a Resolução CFFA nº 667 de 29.04.22 (DOU de 05/05/2022 Seção I Pág. 226) que dispõe sobre a Atuação do fonoaudiólogo nos distúrbios alimentares pediátricos.

  • O Fonoaudiólogo que atua nos Distúrbios Alimentares Pediátricos, deve ter conhecimento das especialidades de Disfagia e Motricidade Orofacial.
  • O Fonoaudiólogo deve ter o conhecimento teórico das Ciências Biológicas e da Saúde, do Sistema Miofuncional Orofacial e Cervical relacionados aos aspectos anatômicos e fisiológicos do sistema estomatognático, da relação de causa e efeito entre forma e função.
  • O Fonoaudiólogo deve ter aprofundamento teórico e prático nos procedimentos avaliativos referentes à antropometria orofacial, morfologia da cavidade oral, sensibilidade tátil, térmica e gustativa, mobilidade orofacial, controle neuromuscular, funções de respiração (tipo e modo), mastigação (eficiência e padrão), deglutição, fala (aspectos articulatórios, fonéticos e fonológicos), bem como à coordenação entre a função respiratória com as demais funções; das etapas da alimentação; funções de sucção, mastigação e deglutição;

 

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-667-de-29-de-abril-de-2022-397596035

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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