Atualização dos Benefícios do INSS
Através da Portaria MPS nº 3880 de 11.12.24 (DOU 13.12.24 pag.16) estabelece, para o mês de dezembro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
I – Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000649 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de novembro de 2024;
II – Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003951 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de novembro de 2024, mais juros;
III – Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000649 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de novembro de 2024; e
IV – Dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003300.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-3.880-de-11-de-dezembro-de-2024-601422752