Divulgada pela Portaria M T E nº 1678 de 25.09.24 (DOU 26.09.24 pag.186) altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.628-de-25-de-setembro-de-2024-586746946
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