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Beneficiários da Previdência Social

 

Pela Portaria DIRBEN/INSS nº1242 de 06.12.24 (DOU 09.12.24 pag. 115) define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operarão a consignação de antecipação parcial do salário de benefício, com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social, em decorrência da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 175, de 28 de novembro de 2024.

Assim sendo ficam estabelecidos o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operarão a consignação de antecipação parcial do salário de benefício, com amortização em parcela única e sem cobrança de taxas ou juros, aos beneficiários da Previdência Social, em decorrência da Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do União, de 29/11/2024, edição nº 230, seção 1, pág. 217.

 

Acesse link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.242-de-6-de-dezembro-de-2024-600265927

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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