Pela lei sancionada pelo Presidente da República autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como auxilio doença, por meio de análise de documentos, sem a necessidade de pericia médica. Esta medida vale até o dia 31.12.21 e é uma alternativa para enfrentar o problema da filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar as agencias diante da pandemia do COVIF 19.
O dispositivo foi inserido na lei (Art. 6º da Lei 14.131/21) que ampliou a margem de empréstimos consignados de aposentados do INSS . De acordo com o texto a concessão será feita mediante apresentação de atestados médico e documentos complementares e a duração máxima do beneficio será de 90 (noventa) dias. O auxilio doença ou auxilio acidente concedido nesta modalidade não poderá ser prorrogado, caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento .
Fonte: Jornal Estado
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.131-de-30-de-marco-de-2021-311647165