Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica

Divulgamos a Consulta Pública nº 2 de 09.05.2022 (DOU de 11/05/2022 Seção I Pág. 281) que torna público texto do Projeto de Resolução Nº 03/21- Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica.

Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de texto do Projeto de Resolução “Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica”.

Art. 2º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários: Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde – 5º andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; e-mail: aai@saude.gov.br; e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), 9º andar, andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; e-mail: cgaie@saude.gov.br.

 

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/consulta-publica-n-2-de-9-de-maio-de-2022-398969313

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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