Pela Portaria M T E nº 3872 de 21.12.23 (DOU de 22/12/2023 Seção I Pág. 198) dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional. (Processo nº 19968.100086/2023-74).
Esta Portaria dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional – CONAP. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP – banco de dados nacional, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que contém informações sobre a habilitação das entidades formadoras, os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes;
II – Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP – relação dos programas de aprendizagem profissional, que orientarão a elaboração e oferta dos cursos de aprendizagem profissional por parte das entidades formadoras;
III – Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ – instrumento para análise do mercado de trabalho e para formulação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, que permite mapear conhecimentos, habilidades e atitudes para cada ocupação constante na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.872-de-21-de-dezembro-de-2023-532733497