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Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

Pela Portaria M T E nº 3872 de 21.12.23 (DOU de 22/12/2023 Seção I Pág. 198) dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional. (Processo nº 19968.100086/2023-74).

 

Esta Portaria dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional – CONAP. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP – banco de dados nacional, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que contém informações sobre a habilitação das entidades formadoras, os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes;

II – Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP – relação dos programas de aprendizagem profissional, que orientarão a elaboração e oferta dos cursos de aprendizagem profissional por parte das entidades formadoras;

III – Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ – instrumento para análise do mercado de trabalho e para formulação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, que permite mapear conhecimentos, habilidades e atitudes para cada ocupação constante na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.872-de-21-de-dezembro-de-2023-532733497

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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