CAE vota dedução integral de despesas com educação de pessoas com autismo

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa na terça-feira (3) o projeto que permite a dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da instituição em que estudarem. Se aprovado, o PL 1.726/2019 seguirá  para votação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto prevê que os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com a doença.

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https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/08/30/cae-vota-deducao-integral-de-despesas-com-educacao-de-pessoas-com-autismo

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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