Pela Portaria MPS nº 51 de 11.01.24 (DOU 12.01.24 pág. 45) estabelece, para o mês de janeiro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Desta forma a resolução vem estabelecer que, para o mês de janeiro de 2024, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000690 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2023;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003992 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2023, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000690 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2023; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005500.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-51-de-11-de-janeiro-de-2024-537025585