Blog

Câmara aprova abandono afetivo como regra para definir pensão alimentícia

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o abandono afetivo entre os critérios para definir o valor da pensão alimentícia de filhos com até 18 anos.

A proposta altera o Código Civil para definir que o valor da pensão deve considerar a sobrecarga física e mental de quem tem a guarda da criança ou adolescente, caso seja comprovado o abandono afetivo por parte do pai ou da mãe.

O texto aprovado mantém os critérios já existentes entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ou seja, tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor que paga a pensão devem ser consideradas.

A proposta que estabelece o abandono afetivo entre os critérios para definir o valor da pensão alimentícia segue para análise no Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Keity Naiany.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1303624-camara-aprova-abandono-afetivo-como-regra-para-definir-pensao-alimenticia

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima