A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 6461/19) que cria o Estatuto do Aprendiz, com regras para a contratação de jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência por empresas e pelo poder público. O texto considera a contratação de aprendizes obrigatória e o descumprimento sujeita a empresa ao pagamento de multa. A proposta mantém a cota prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que varia de 5% a 15% de aprendizes por empresa.
A proposta dá preferência para contratação de jovens de até 18 anos, mas permite a contratação de quem tem até 24 anos, dependendo do tipo de trabalho a ser desempenhado.
O texto final estabelece ainda que, se a empresa demonstrar que é inviável a contratação de aprendizes, poderá substituir a contratação por um pagamento ao Fundo de Amparo ao Trabalhador equivalente à metade do valor da multa, que é de R$ 3 mil reais por aprendiz que deixou de ser contratado.
Define ainda que pelo menos 20% da carga horária total do aprendiz seja ocupada com aulas teóricas. Além disso, deixa claros os direitos dos aprendizes contratados pela CLT, como vale-transporte e garantia provisória no emprego para as aprendizes grávidas até cinco meses após o parto. Já as férias deverão coincidir com as férias escolares.
O projeto que cria o Estatuto do Aprendiz, com regras para a contratação de jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência por empresas e pelo poder público, seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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