Pela Portaria GM/MS nº 4872 de 18.07.24 (DOU 19.07.24 pag. 72) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS no âmbito do Ministério da Saúde
Neste sentido fica instituída a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS, de caráter consultivo e permanente, vinculada ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
A CRTS desenvolverá suas atividades buscando assegurar, no âmbito do exercício das profissões e ocupações na área da saúde, os princípios orientadores do Sistema Único de Saúde – SUS e as melhores práticas relacionadas a esse campo de atuação, com convergência entre as normas jurídicas que regulam a formação e o exercício das referidas profissões e ocupações.” (NR)
Compete à CRTS:
I – Debater a atividade de regulação dos diferentes órgãos e entidades que dispõem de competências normativas para disciplinar a formação e o exercício das profissões e ocupações na área da saúde;
II – Identificar temas regulatórios que envolvam mais de um órgão ou entidade regulador e propor medidas voltadas à harmonização ou convergência regulatória no campo da saúde, de forma a ampliar a segurança jurídica do respectivo arcabouço jurídico vigente;
III – cooperar tecnicamente com os diferentes órgãos e entidades que dispõem de competências normativas para disciplinar a formação e o exercício das profissões e ocupações na área da saúde;
IV – Promover estudos e pesquisas no campo da regulação da formação e do exercício de profissões e ocupações na área da saúde;
V – Elaborar manifestações técnicas sobre temas relativos à regulação da formação e do exercício de profissões e ocupações na área da saúde;
VI – Propor iniciativas legislativas para regular o exercício de novas profissões e ocupações na área da saúde, sempre que o interesse público assim indicar;
VII – analisar e se manifestar sobre proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional relativas à regulação de profissões e ocupações na área da saúde, quando assim solicitado pelo Ministério da Saúde;
VIII – mediar eventuais conflitos envolvendo órgãos e entidades públicos que versem sobre a formação, o exercício e a regulação de profissões e ocupações na área da saúde no país; e
IX – aprovar seu regimento interno.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.872-de-18-de-julho-de-2024-573209872