Câmara dos Deputas aprova MP Contrato Verde e Amarelo mas aguarda Senado

Câmara dos Deputas aprova MP Contrato Verde e Amarelo

Aguarda-se ainda a aprovação do Senado que deve ser até o dia 20.04.2020, caso não seja aprovado perderá sua validade

A Medida Provisória nº 905 visa instigar a  contratação de jovens entre 18 anos e 29 anos, esta modalidade de contratação pode ser admitida pessoas com mais de 55 anos, sem vínculo formal há pelo menos 12 meses. Esta opção de contrato de trabalho vale apenas para novos contratos e que seja  até  25% do quadro de pessoal , cabe lembrar que pelo governo havia a proposta 20% do quadro

Estes instrumentos contratuais pactuados possuem validade por dois anos e estão limitados a um salário mínimo nacional. A novidade é que os empregadores ficam isentos de recolher a contribuição para a Previdência e a multa do FGTS nas demissões sem justa causa cai de 40% para 20%. Na votação em plenário pelo deputados não foi aprovado o ponto proposto pelo governo que possibilitava o pagamento antecipado de verbas trabalhistas, como 13º salário, gratificação de férias e indenização nas demissões sem justa causa. Todos os débitos trabalhistas serão corrigidos na Justiça será por IPCA-E mais o rendimento da poupança.

As questões de contribuição ao INSS de quem recebe seguro-desemprego ficou limitada a  7,5% optativo , havendo a opção pelo recolhimento poderá contar o tempo de recebimento do seguro desemprego para fins de aposentadoria.

Por outro lado, alguns pontos extremamente discutidos quanto ao  registro profissional para algumas categorias, como jornalistas, químicos e corretores de seguro, onde o Governo exclui este registro poderá  ser emitido por órgãos de governo, sindicatos e conselhos. No caso de corretores, há ainda a opção das autorreguladoras (empresas do setor privado).

Outra questão importante de ser observado é que o Vale Transporte não poderá mais ser pago em dinheiro, conforme vinha sendo negociado com os sindicatos.

Na questão do Acidente de Trajeto serão considerados para fins previdenciários, o que garante aos trabalhadores benefício integral – auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão. Neste caso o empregador ficará livre de qualquer ônus, como estabilidade do trabalhador acidentado, se comprovar que não teve responsabilidade no acidente.

O trabalho aos domingos e feriados só será possível mediante acordo com os sindicatos das categorias, situação já existente, na MP original o governo liberava o trabalho aos domingos para todas as categorias.

A questão das verbas remuneratórias, como alimentação e participação nos lucros  são isentas de tributação.

A Fiscalização do Trabalho passa a possui dois grupos para definição de multas dependendo do poder econômico da entidade infratora. Desta forma no grupo 01 serão aplicadas multas pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente, neste grupo as multas  vão variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. No grupo 02 será de infrações mais gerais, que vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Em todos os critérios de as multas vão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Outra situação importante para conhecimento é a instituição de visita educativa dos auditores fiscais do trabalho. Nesta proposta na segunda visita é que haverá as atuações se não for sanada a irregularidade constatada na educativa.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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