Pela Lei nº 15.093/25 esta Lei institui a Campanha Setembro da Paz, a ser realizada, anualmente, em todo o território nacional, durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover ações direcionadas à conscientização e à sensibilização da sociedade quanto à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida.
Para a consecução dos objetivos da Campanha de que trata esta Lei, serão promovidas ações abrangendo, entre outras, as seguintes iniciativas:
I – Palestras, seminários, debates e eventos congêneres;
II – Divulgação de avanços, de conquistas e de boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida;
III – identificação de desafios para a promoção da paz, o combate à violência e a defesa da vida;
IV – Difusão de orientações direcionadas à promoção da paz, ao combate à violência, em todas as suas modalidades, e à defesa da vida, em todos os segmentos da sociedade.
O encerramento da Campanha dar-se-á no último domingo do mês de setembro, com a Caminhada Anual pela Paz. (grifamos)
A Campanha instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito nacional, tendo como símbolo um laço na cor branca, facultada a sua utilização para decoração de espaços públicos de todas as esferas de Poder, inclusive iluminação, sobretudo daqueles frequentados por grande fluxo de pessoas.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15093.htm