As rápidas mudanças vividas pelo mercado de trabalho nos últimos anos resultaram em diversas transformações que alteraram significativamente as dinâmicas e rotinas dos profissionais de diversas áreas. E a tendência é que esse cenário siga se modificando de maneira acelerada, o que torna as discussões sobre o futuro do trabalho e sobre capacitação de pessoas ainda mais importantes e complexas.
Porém, agora que a transformação digital deixou de ser um diferencial e virou algo mandatório, as organizações perceberam que precisam ir além para se destacar frente à concorrência e conquistar novos consumidores. Nesse contexto, o conceito de ecossistema digital, que consiste na criação de uma rede de produtos e serviços digitais integrados que interagem entre si e resultam em novas possibilidades e geração de valor para os clientes, voltou a se popularizar como uma estratégia para garantir o sucesso dos negócios – mas também trouxe alguns desafios.
O principal deles é a capacitação das equipes, já que esse processo necessita do envolvimento de diversas frentes e áreas. O primeiro passo para qualificar os colaboradores para esse novo cenário é identificar quais são as principais habilidades digitais cruciais para realizar essa transformação, o que pode incluir conhecimentos como análise de dados, inteligência artificial, segurança cibernética, marketing digital, computação em nuvem e desenvolvimento de software.
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https://rhpravoce.com.br/colunistas/capacitacao-para-ecossistemas-digitais/
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Diante da Solução de Consulta do Ministério da Fazendo nº 5006 de 14.07.23 (DOU 20.07.23 pag. 35)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% (doze por cento), sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.