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Captação e Transplante de órgãos – Enfermagem

Dando publicidade da Resolução do COFEN nº 10 de 26.09.2022 DOU de 05/10/2022 Seção I Pág. 187) que atualiza a norma técnica referente à atuação da Equipe de Enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, e dá outras providências. Pela norma descreve além de outros pontos.

  • A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, de cada serviço do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por Enfermeiro especialista (lato ou stricto sensu) na área de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células ou que tenha experiência comprovada na área de pelo menos cinco anos.
  • No âmbito da Equipe de Enfermagem, compete privativamente ao Enfermeiro planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações do Técnico de Enfermagem, prestadas ao doador vivo ou falecido, seus familiares e ao receptor, bem como ao material biológico para fins de transplante.

 

 

Acesse o link:

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-710-de-26-de-setembro-de-2022-433934429

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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