Dando publicidade da Resolução do COFEN nº 10 de 26.09.2022 DOU de 05/10/2022 Seção I Pág. 187) que atualiza a norma técnica referente à atuação da Equipe de Enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, e dá outras providências. Pela norma descreve além de outros pontos.
- A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, de cada serviço do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por Enfermeiro especialista (lato ou stricto sensu) na área de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células ou que tenha experiência comprovada na área de pelo menos cinco anos.
- No âmbito da Equipe de Enfermagem, compete privativamente ao Enfermeiro planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações do Técnico de Enfermagem, prestadas ao doador vivo ou falecido, seus familiares e ao receptor, bem como ao material biológico para fins de transplante.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-710-de-26-de-setembro-de-2022-433934429
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