“Neste ano, as(os) enfermeiras(os), técnicas(os) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras receberão treze parcelas da assistência financeira complementar.
O Governo Federal reafirma a importância das(os) trabalhadoras(es) do Sistema Único de Saúde (SUS) e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem (federais, estaduais, municipais e distritais) ou que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% das(os) suas(seus) pacientes pelo SUS.
Esta cartilha está sujeita a alterações
Esta última versão da cartilha sobre o Piso Nacional da Enfermagem tem como objetivo orientar gestoras(es) e profissionais que atuam na saúde pública/coletiva no Brasil, trazendo atualizações que contemplam as implicações advindas da decisão nos embargos de declaração opostos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, bem como sobre no vos questionamentos que chegaram pelos canais de comunicação disponibiliza dos pelo Ministério da Saúde’
Acesse o documento através do link
cartilha-piso-da-enfermagem_240205_100723.pdf