De acordo com a Portaria DIRBEN/INN nº 1262 de 24.02.25 (DOU 26.02.25 pag.87) institui a segunda fase da experiência-piloto da Central de Atendimento em Libras – CAL e estabelece regras e procedimentos para acompanhamento e execução, no âmbito do INSS.
Assim fica instituída a segunda fase da experiência-piloto da Central de Atendimento em Libras – CAL e estabelece regras e procedimentos para acompanhamento e execução, no âmbito do INSS.
A segunda fase da experiência- piloto de que trata o caput tem por objetivo aprimorar o atendimento e ampliar o acesso aos serviços previdenciários aos cidadãos surdos.
O prazo de duração da experiência-piloto da CAL é de cento e oitenta dias, o qual poderá ser prorrogado a critério da administração, com base na avaliação dos resultados obtidos.
A CAL tem como finalidade proporcionar atendimento amplo, inclusivo e efetivo aos usuários surdos nas Agências da Previdência Social, de forma presencial ou remota.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.262-de-24-de-fevereiro-de-2025-614820724