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Central de Atendimento em Libras – CAL do INSS.

 

De acordo com a Portaria DIRBEN/INN nº 1262 de 24.02.25 (DOU 26.02.25 pag.87) institui a segunda fase da experiência-piloto da Central de Atendimento em Libras – CAL e estabelece regras e procedimentos para acompanhamento e execução, no âmbito do INSS.

Assim fica instituída a segunda fase da experiência-piloto da Central de Atendimento em Libras – CAL e estabelece regras e procedimentos para acompanhamento e execução, no âmbito do INSS.

A segunda fase da experiência- piloto de que trata o caput tem por objetivo aprimorar o atendimento e ampliar o acesso aos serviços previdenciários aos cidadãos surdos.

O prazo de duração da experiência-piloto da CAL é de cento e oitenta dias, o qual poderá ser prorrogado a critério da administração, com base na avaliação dos resultados obtidos.

A CAL tem como finalidade proporcionar atendimento amplo, inclusivo e efetivo aos usuários surdos nas Agências da Previdência Social, de forma presencial ou remota.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.262-de-24-de-fevereiro-de-2025-614820724

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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