CFM publica resolução que estabelece limites entre médicos e indústrias

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma resolução que estabelece limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos.

A Resolução nº 2.386/2024 busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais.

As novas regras determinam que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar esses vínculos através da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. Esses vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados (speakers).

A Resolução nº 2.386/2024 detalha ainda que os médicos deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. Segundo o relator da Resolução, Raphael Câmara Parente, essa medida assegura que a população terá acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica.

A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

A Resolução nº 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, (Grifamos) dando aos médicos tempo para se adequarem às novas exigências. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.

Acesse o link

https://medicinasa.com.br/cfm-regras/

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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