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CIPA alterações Lei 14.457/2022

Em 21 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega mais Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova legislação com o intuito de combater o assédio sexual, e outras formas de violência no ambiente de trabalho, apregoa que os  hospitais com CIPA terão que adotar regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da entidade, fixarão procedimentos para recebimento de denúncias, apuração de fatos e aplicação de sanções, incluirão temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual nas reuniões da CIPA e realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

A Lei alterou a regra do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de incluir na referida Comissão o tema Assédio, as demais regras permanecem inalteradas:

Antes – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas

 Atual – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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