Blog

Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas

Pela Resolução CFN nº 751 de 22.05.23  (DOU de 23/05/2023 Seção I Pág. 142) o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) resolve suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.

Na resolução visa suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas até a publicação de Resolução que regulamente a Teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição.

Desta forma fica facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial até a publicação de Resolução que regulamente a Teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição, acima citada.

Os critérios, protocolos e orientações para a assistência nutricional por meio não presencial continuam regidos pela Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020 e demais normas complementares expedidas pelo CFN.

 

Acesse o Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfn-n-751-de-22-de-maio-de-2023-484898157

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima