Pela Resolução CFN nº 751 de 22.05.23 (DOU de 23/05/2023 Seção I Pág. 142) o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) resolve suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.
Na resolução visa suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas até a publicação de Resolução que regulamente a Teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição.
Desta forma fica facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial até a publicação de Resolução que regulamente a Teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição, acima citada.
Os critérios, protocolos e orientações para a assistência nutricional por meio não presencial continuam regidos pela Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020 e demais normas complementares expedidas pelo CFN.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfn-n-751-de-22-de-maio-de-2023-484898157