Comunicamos a Resolução do CFF nº 735 de 30.09.22 (DOU de 07/10/2022 Seção I Pág. 71) que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
As atribuições do farmacêutico integrante da Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I – Propor, realizar e analisar estudos de avaliação de tecnologias em saúde com base na melhor evidência científica disponível que contemple avaliação de segurança, eficácia, efetividade, acurácia (quando couber), bem como análises econômicas e de impacto orçamentário;
II – Atuar em parceria com a comissão de controle de infecção hospitalar, com os núcleos de avaliação de tecnologias em saúde e de segurança do paciente, e com outras comissões;
III – Participar da tomada de decisão para a seleção e padronização de tecnologias em saúde;
IV – Propor e participar do delineamento, da realização e da execução de ensaios clínicos e estudos de utilização de medicamentos para geração de evidências científicas acerca da segurança, eficácia, efetividade, acurácia (quando couber) de tecnologias em saúde;
V – Utilizar indicadores epidemiológicos como critério para os processos decisórios;
VI – Integrar a equipe de elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
VII – Integrar a equipe de elaboração de guias farmacoterapêuticos ou formulários terapêuticos;
VIII – Promover ações de promoção ao uso racional e seguro de medicamentos;
IX – Participar da implementação do protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos e demais diretrizes definidas pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde;
X – Atuar na definição de estratégias para prevenir danos evitáveis relacionados ao uso de medicamentos;
XI – Participar da definição de critérios que disciplinem a divulgação e distribuição de amostras de medicamentos e demais tecnologias em saúde na instituição;
XII – Promover ações de educação em saúde e de educação continuada.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-735-de-30-de-setembro-de-2022-434572115