De conformidade com a Resolução nº 20 de 03.12.24 (DOU 04.12.24 pag.47) fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT do Anexo 13-A – Benzeno – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades de Operações Insalubres. CNTT é composta pelos seguintes órgãos
I – da Bancada do Governo Federal:
a) Marcos Perioto e André Luis Grandisoli, do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Andre Segantin Luiz e Ivonete Pereira Motta, do Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Victor Pellegrini Mammana e Odair Henrique Michels Behn Neto, do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Shakti Prates Borela e Ana Paula Santos da Silva Campelo, do Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Maria Teresa Barbosa Campelo de Melo e Rafaela Seixas Fontes, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
f) Rosane da Silva e Analine Almeida Specht, do Ministério das Mulheres;
II – da Bancada dos Empregadores:
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a) Rodrigo Hugueney do Amaral Mello e Welber Pereira dos Santos, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
b) Rafael Ernesto Kieckbusch e Pablo Rolim Carneiro, da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
c) Frederico Melo e Brunno Batista Contarato, da Confederação Nacional do Transporte (CNT);
d) Clovis Veloso de Queiroz Neto e José Pedro Pedrassani, da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde);
e ) Luciana Diniz Rodrigues, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Andréa Carolina da Cunha Tavares, da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR);
f) Bruno da Silva Vasconcelos, da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP) e Cleverson Massao Kaimoto, da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA);
III – da Bancada dos Trabalhadores:
a) Valeir Ertle e Renato Carvalho Zulato, da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
b) João Carlos Gonçalves e César Augusto de Mello, da Força Sindical – FS;
c) Valeria Peres Morato Gonçalves e Ronaldo Luiz Rodrigues Leite, da Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB;
d) Francisco Canindé Pegado do Nascimento e José Gonzaga da Cruz, da União Geral dos Trabalhadores – UGT;
e) Paulo de Oliveira e Ernesto Luis Pereira, da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB; e
f) Agilberto Seródio e Cristiano Brito Alves Meira, da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-20-de-3-de-dezembro-de-2024-599443905
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