Blog

Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT do Anexo 13-A – Benzeno – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades de Operações Insalubres.

 

De conformidade com a Resolução nº 20 de 03.12.24 (DOU 04.12.24 pag.47) fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT do Anexo 13-A – Benzeno – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades de Operações Insalubres. CNTT é composta pelos seguintes órgãos

I – da Bancada do Governo Federal:


  1. a) Marcos Perioto e André Luis Grandisoli, do Ministério do Trabalho e Emprego;
    b) Andre Segantin Luiz e Ivonete Pereira Motta, do Ministério do Trabalho e Emprego;
    c) Victor Pellegrini Mammana e Odair Henrique Michels Behn Neto, do Ministério do Trabalho e Emprego;
    d) Shakti Prates Borela e Ana Paula Santos da Silva Campelo, do Ministério do Trabalho e Emprego;
    e) Maria Teresa Barbosa Campelo de Melo e Rafaela Seixas Fontes, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
    f) Rosane da Silva e Analine Almeida Specht, do Ministério das Mulheres;

II – da Bancada dos Empregadores:

  1. a) Rodrigo Hugueney do Amaral Mello e Welber Pereira dos Santos, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
    b) Rafael Ernesto Kieckbusch e Pablo Rolim Carneiro, da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
    c) Frederico Melo e Brunno Batista Contarato, da Confederação Nacional do Transporte (CNT);
    d) Clovis Veloso de Queiroz Neto e José Pedro Pedrassani, da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde);
    e ) Luciana Diniz Rodrigues, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Andréa Carolina da Cunha Tavares, da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR);
    f) Bruno da Silva Vasconcelos, da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP) e Cleverson Massao Kaimoto, da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA);

III – da Bancada dos Trabalhadores:


  1. a) Valeir Ertle e Renato Carvalho Zulato, da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
    b) João Carlos Gonçalves e César Augusto de Mello, da Força Sindical – FS;
    c) Valeria Peres Morato Gonçalves e Ronaldo Luiz Rodrigues Leite, da Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB;
    d) Francisco Canindé Pegado do Nascimento e José Gonzaga da Cruz, da União Geral dos Trabalhadores – UGT;
    e) Paulo de Oliveira e Ernesto Luis Pereira, da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB; e
    f) Agilberto Seródio e Cristiano Brito Alves Meira, da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-20-de-3-de-dezembro-de-2024-599443905

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima