O Ministério do Trabalho e Emprego realizou, nos dias 12 e 13 de dezembro, a última reunião de 2023 da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O fórum do Governo Federal, que tem como competência principal estimular o diálogo social com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho, é responsável pela discussão de temas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
A 19ª Reunião Ordinária da CTPP tratou das Normas Regulamentadoras n° 01, n° 12, n° 22, n° 31, n° 35 e n° 36. Além destes debates, a comissão revisou e atualizou a Agenda Regulatória da CTPP para 2024 e tratou da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatória (ARR).
Um dos destaques debatidos na reunião foi a inclusão da ARR da Norma Regulamentadora n° 32, que aborda Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Esta avaliação, marcada para o final do próximo ano, visa analisar os impactos decorrentes dessa NR, avaliar se atingiu seus objetivos originais e entender outros efeitos resultantes de sua implementação.
Das Normas Regulamentadoras discutidas foi a NR-12 (Calçados), que trada da prorrogação de prazos. Sob consenso, foi acordado o prazo de 12 meses de diferimento para a implementação, além da formação de grupo de estudo para realizar levantamento de informações sobre a efetividade dos dispositivos no setor calçadista. Com relação as NR-01 e NR-31 (Direito de Recusa), foi decidido ajustar o item que trata de regras gerais e gerenciamento de riscos no trabalho, juntamente com alguns detalhes da NR-31, que aborda a segurança e saúde no trabalho nas atividades agrícolas, pecuárias, florestais e aquicultura. Essa harmonização foi feita alinhando o texto com as diretrizes da Convenção Internacional nº 155 da OIT, que trata da segurança e saúde dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
Ainda sobre a NR-01 (Termos e Definições), foi deliberada a inclusão dos seguintes termos: “Normas técnicas nacionais”, “Normas técnicas internacionais”, “Normas europeias harmonizadas” e “Responsável técnico pelo treinamento”. Também foi determinada a alteração do termo “Responsável técnico pela capacitação”.