Pela Resolução CGEPAT nº 01 de 14.08.26 (DOU 17.08.26 ) aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT. Assim sendo fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT, na forma do Anexo. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT, órgão colegiado de natureza deliberativa, previsto no art. 182-G do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e instituído pela Portaria Interministerial MTE/MF nº 30, de 15 de maio de 2026, tem por finalidade definir os parâmetros e alterar os limites das taxas cobradas e do prazo de liquidação aplicáveis às operações de pagamento dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT aos estabelecimentos comerciais, bem como estabelecer os termos e as condições para a abertura de arranjos de pagamento e para a interoperabilidade, além de disciplinar as regras de seu funcionamento.
O CGEPAT é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I – Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordena;
II – Casa Civil da Presidência da República; e
III – Ministério da Fazenda.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgepat-n-1-de-14-de-agosto-de-2026-725609015