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Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT.

 

Pela Resolução CGEPAT nº 01 de 14.08.26 (DOU 17.08.26 ) aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT. Assim sendo fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT, na forma do Anexo. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador – CGEPAT, órgão colegiado de natureza deliberativa, previsto no art. 182-G do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e instituído pela Portaria Interministerial MTE/MF nº 30, de 15 de maio de 2026, tem por finalidade definir os parâmetros e alterar os limites das taxas cobradas e do prazo de liquidação aplicáveis às operações de pagamento dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT aos estabelecimentos comerciais, bem como estabelecer os termos e as condições para a abertura de arranjos de pagamento e para a interoperabilidade, além de disciplinar as regras de seu funcionamento.

O CGEPAT é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I – Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordena;

II – Casa Civil da Presidência da República; e

III – Ministério da Fazenda.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgepat-n-1-de-14-de-agosto-de-2026-725609015

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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