Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 6 de 05.02.24 (DOU 08/02/2024 Seção I Pág. 140) torna público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada.
- Trata-se de Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada, a que se refere o inciso do II do art. 1º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 8, de 16 de outubro de 2023, elaborado em continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada.
- Contextualmente, importante sublinhar que, por meio do citado normativo, fora instituído o Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada, órgão colegiado de natureza eminentemente médica, com os objetivos de identificar e avaliar os aspectos de convergência entre as boas práticas relativas à atuação médico-pericial e a realização do exame médico-pericial com uso de tecnologia de telemedicina.
- Portanto, ab initio, os trabalhos sob competência do Comitê foram conduzidos sob a finalidade de possibilitar o aprimoramento da medida como política pública postulante à consecução de direitos sociais e ao fortalecimento da governança dos benefícios da Previdência Social.
- Neste sentido, o presente Parecer objetiva compilar orientações direcionadas às boas práticas de telemedicina aplicada à perícia médica, a fim de possibilitar a constante consecução de iniciativas que garantam o incremento da eficiência administrativa de curto, médio e longo prazo, além de aumentar a capilaridade da cobertura de atendimento da Previdência social. Assim, visa a um processo de melhoria contínua e com o intuito de mitigar o longo tempo de espera do cidadão na busca de benefícios previdenciários e assistenciais.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-6-de-5-de-fevereiro-de-2024-542259462
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