Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada

Diante da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 2 de 12.09.23 (DOU 20.10.23 pag 86) fica por esta Portaria instituído o Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, pelo prazo de 2 (dois) meses, com a finalidade de:

I – Identificar e avaliar os aspectos de convergência entre as Boas Práticas relativas à atuação médico-pericial e a realização do exame médico-pericial com uso de tecnologia de telemedicina; e

II – Elaborar Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada, a partir das informações coletadas na forma do inciso I.

O Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério da Previdência Social para subsidiar o Plano de Implantação da Perícia Conectada.

 

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PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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