Comunicamos que a Portaria MPS nº 515 de 18.10.2023 (DOU 20.10.23 pag 87) fica instituído o Comitê Técnico de Ouvidorias no âmbito do Ministério da Previdência Social como fórum permanente com a finalidade de promover ações integradas e aperfeiçoamento técnico das atividades de Ouvidoria.
Neste sentido integrarão o Comitê Técnico de Ouvidorias, na qualidade de membros titulares:
I – O titular da Ouvidoria Geral da Previdência Social, que o presidirá;
II – O titular da Ouvidoria ou unidade correlata das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Constituem atribuições do Comitê Técnico de Ouvidorias:
I – Propor e promover ações que visem ao aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de atendimento das manifestações de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão que envolvam serviços da previdência social e complementar;
II – Promover o alinhamento e otimização dos procedimentos relativos às atividades de Ouvidoria, atendimento ao público e Serviço de Informação ao Cidadão;
III – Estimular o intercâmbio de informações, experiências e melhores práticas entre as unidades de Ouvidoria, atendimento ao público e Serviço de Informação ao Cidadão;
IV – Propor a criação de grupos de trabalho para estudos e temas específicos, e submeter à deliberação da autoridade competente; e
V – Elaborar relatório anual das atividades.
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