Blog

Compensação financeira INSS

 

Pela Portaria Conjunta DIRBEN/PRES-INSS nº 109 de 29.12.24 (03.12.24 pag. 141) altera o prazo fixado na Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, que institui a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo do art. 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, para até 31 de dezembro de 2024.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/pres-inss-n-109-de-29-de-novembro-de-2024-599204307

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima