Pela Portaria Conjunta DIRBEN/PRES-INSS nº 109 de 29.12.24 (03.12.24 pag. 141) altera o prazo fixado na Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, que institui a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo do art. 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, para até 31 de dezembro de 2024.
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