Comprovação de vida pelo INSS

 

Através da Portaria M P S nº 723 de 08.03.24 (DOU de 15/03/2024 Seção I Pág. 114) altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………

  • 1º A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos 10 (dez) meses posteriores à sua última realização ou atualização.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-723-de-8-de-marco-de-2024-548477679

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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