Através da Portaria M P S nº 723 de 08.03.24 (DOU de 15/03/2024 Seção I Pág. 114) altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………
- 1º A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos 10 (dez) meses posteriores à sua última realização ou atualização.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-723-de-8-de-marco-de-2024-548477679
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