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Conselho de Participação Social da Presidência da República.

Pelo Decreto nº 11.406 de 31.01.23 (DOU 31.01.23) cria -se o Conselho de Participação  da Presidência da República . Este Conselho é a instancia destinada a oitiva da sociedade civil para:

I – Assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e

II – Promover o diálogo com a Secretária-geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.

O Conselho tem a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Secretaria-Executiva; e

III – Coordenação-Executiva Colegiada.

Acesse o link

D11406 (planalto.gov.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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