Pelo Decreto nº 11.406 de 31.01.23 (DOU 31.01.23) cria -se o Conselho de Participação da Presidência da República . Este Conselho é a instancia destinada a oitiva da sociedade civil para:
I – Assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e
II – Promover o diálogo com a Secretária-geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.
O Conselho tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Secretaria-Executiva; e
III – Coordenação-Executiva Colegiada.
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