Pela Portaria nº 2838 de 01.08.23 (DOU 07.08.23 pag 149) publica o Regimento Interno do Conselho Nacional do Trabalho – CNT.
O Conselho Nacional do Trabalho – CNT, órgão colegiado de natureza consultiva, tripartite e paritário, instituído pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, é regido pelo presente Regimento Interno e tem as seguintes competências:
I – Propor políticas e ações para modernizar as relações do trabalho;
II – Estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;
III – promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações do trabalho;
IV – Propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério do Trabalho e Emprego;
V – Propor estudos e analisar normas complementares que tratem das condições e das relações do trabalho; e
VI – Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, no âmbito de sua competência.
São princípios do CNT:
I – o tripartismo que consagre o diálogo social construtivo e harmônico entre trabalhadores, governo e empregadores;
II – a paridade entre as bancadas, para garantia do equilíbrio entre as representações na composição do Conselho; e
III – a busca do consenso entre as bancadas, como medida de equilíbrio para a condução dos debates e deliberações do Conselho.
O CNT é composto por trinta e seis representantes, denominados conselheiros, dos quais:
I – Doze do Governo federal;
II – Doze dos empregadores; e
III – Doze dos trabalhadores.
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