Através da Resoluçõa 2376 de 18.01.24 (DOU de 29/01/2024 Seção I Pág. 210) os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.
Independentemente do registro dos serviços, com previsão no artigo 1º, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável.
O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.376-de-18-de-janeiro-de-2024-540090955