Divulgamos para que seja acompanhando a Resolução do CREMESP SP nº 3977 de 07.04.26 (DOU 24.054.26 pag.145) quanto a contratação de serviços médicos por empresas públicas e privadas. Organizações Sociais de Saúde – OSS. Empresas terceirizadas e na forma avulsa ou eventual. Estabelece requisitos mínimos para atuação de empresas intermediadoras e disciplina a participação de médicos em Sociedade em Conta de Participação – SCP.
O instrumento contratual deverá delimitar com clareza:
I – a natureza da prestação de serviços;
II – o local de trabalho;
III – o horário de trabalho;
IV – a ausência ou não de subordinação direta;
V – a remuneração pactuada;
VI – a forma de pagamento;
VII – a data de pagamento/recebimento;
VIII – prazo de vigência;
IX – prazo para rescisão contratual, por meio de notificação formal, através de comunicação expressa. No caso de rescisão sem justa causa, em prazo pré-estabelecido ou com a concordância das partes, objetivando garantir a continuidade do serviço;
X – os direitos e responsabilidades de cada parte, contratante e contratada.
Ademais da Contratação Avulsa ou Eventual de Médicos é vedada qualquer forma de contratação que caracterize intermediação irregular de mão de obra médica, precarização do trabalho ou exercício profissional sem autonomia técnica.
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https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-397-de-7-de-abril-de-2026-701153349