O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 a 3 que o Contrato Intermitente criado pela Reforma Trabalhista em 2017 é constitucional.
A modalidade formaliza serviços temporários os chamados “bicos”. O julgamento, finalizado sexta feira atende a demandas sazonais e o serviço apenas quando chamado, sendo que os salários e direitos trabalhistas com 13º salário e férias são proporcionais.
Fonte: O Jornal Estado de São Paulo
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