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Contrato Intermitente

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 a 3 que o Contrato Intermitente criado pela Reforma Trabalhista em 2017 é constitucional.

A modalidade formaliza serviços temporários os chamados “bicos”. O julgamento, finalizado sexta feira atende a demandas sazonais e o serviço apenas quando chamado, sendo que os salários e direitos trabalhistas com 13º salário e férias são proporcionais.

 

Fonte: O  Jornal Estado de São Paulo

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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