Contribuição Assistencial

 Desta feita comunicamos que o Supremo Tribunal Federal –  STF concluiu o julgamento sobre o tema Contribuição Assistencial.

Como já era fato consumado, a aprovação da referida cobrança da contribuição assistencial,  deve ser aprovada em Assembleia do Profissional.

Pode ser cobrada de filiados e não filiados, mas com o direito de oposição.

Aguarda-se a publicação do acordão decisório para que possamos analisar de qual forma será efetuado o direito de oposição, em Assembleia ou como já praticado a alguns anos, na sede, por Carta AR.

 

Acesse o link:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE