Desta feita comunicamos que o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento sobre o tema Contribuição Assistencial.
Como já era fato consumado, a aprovação da referida cobrança da contribuição assistencial, deve ser aprovada em Assembleia do Profissional.
Pode ser cobrada de filiados e não filiados, mas com o direito de oposição.
Aguarda-se a publicação do acordão decisório para que possamos analisar de qual forma será efetuado o direito de oposição, em Assembleia ou como já praticado a alguns anos, na sede, por Carta AR.
Acesse o link:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5112803
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