O Decreto nº 13.120 de 17.09.26 dispõe sobre a correção do valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Art. 1º Este Decreto corrige o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Art. 2º O Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ………………………………………………………………………………………….
I – Benefício de Renda de Cidadania – destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, pago por integrante que as componham, no valor de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais);
II – Benefício Complementar – destinado às famílias cuja soma dos valores dos benefícios de que trata o inciso I seja inferior a R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III – Benefício Primeira Infância – destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessa situação, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais);
IV – Benefício Variável Familiar – no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), pago por integrante da família beneficiária que se enquadre em quaisquer das seguintes situações:
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13120.htm