A Portaria ANVISA nº 598 de 17.09.20 (DOU de 18/09/2020 Seção I Pág. 112) institui Grupo de Trabalho para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticose dá outras providências. e da parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares.
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