Deputados e deputadas aprovaram projeto (PL 4224/21) que considera hediondos crimes praticados contra crianças e adolescentes e cria tipos penais, ou seja, passa a considerar crimes oficialmente, a prática de bullying e o chamado cyberbullying, que é bullying praticado pela internet.
A proposta define como bullying a intimidação sistemática praticada contra criança e adolescente. O projeto também altera o Código Penal para considerar hediondos os crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes. Também será considerado hediondo forçar crianças ou adolescentes a participar de cenas de pornografia e sexo.
Da mesma forma, passa a ser hediondo o crime de induzir suicídio ou automutilação por meio da internet. A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de prisão, será duplicada se o autor for administrador ou responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Condenados por crimes hediondos têm que cumprir pena inicialmente em regime fechado e não tem direito a indulto e outros benefícios.
O projeto foi aprovado de maneira simbólica, sem votos contrários, com apoio de deputados de todos os partidos. Ademais o projeto também cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescente. E cria protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.
O projeto que considera hediondos crimes praticados contra crianças e adolescentes e cria tipos penais e punições para a prática de bullying e cyberbullying, que é bullying praticado pela internet, seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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