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Custas processuais

 

O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 4538/21) que dispensa os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais no caso de precisarem entrar com uma ação de cobrança para receber os honorários devidos pelo cliente.

Este projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2018, mas depois disso foi modificado pelo Senado. Os senadores acrescentaram que as custas terão que ser pagas pela pessoa processada, ao final do processo. O projeto que dispensa os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais no caso de precisarem entrar com uma ação de cobrança para receber os honorários seguiu para sanção presidencial e pode virar lei. Acesse o link

Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antono Vital, Marcello Larcher

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1134415-camara-aprova-dispensa-de-custas-judiciais-antecipadas-para-advogados-receberem-honorarios/

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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