Através da Portaria GM/MS nº 1191 de 01.09.23 (DOU 04.p9.23 pag. 89) habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
Neste sentido ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Grifamos
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Acesse o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.191-de-1-de-setembro-de-2023-507354918