Através da Medida Provisória nº 1208 de 27.02.24 (Edição Extra do DOU 28.02.24) a Presidencia de República revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
A Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 refreia-se a revogar os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
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