Direito à educação das pessoas com deficiência

 

Está na pauta de votação do Plenário da Câmara projeto (PL 3035/20) que busca garantir o direito à educação das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades matriculadas em classes comuns do ensino regular. Entre outras medidas, a proposta prevê a presença de um acompanhante para os alunos dentro das salas de aula se isso for necessário e atestado por um médico. E proíbe que as escolas neguem matrícula para qualquer um desses alunos.

O acompanhante pessoal já é previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Pode ser uma pessoa da família ou alguém contratado para isso. A tarefa do acompanhante é ajudar a pessoa com deficiência a se relacionar com os demais alunos e até com os professores. O projeto obriga as escolas a disponibilizarem gratuitamente um acompanhante pessoal para o aluno que necessitar. Ou, se os pais preferirem, autorizar a permanência de um acompanhante escolhido pela família em todas as áreas da escola frequentada pelos alunos.

A proposta deixa claro, porém, que as atribuições do acompanhante pessoal não se confundem com a do profissional de apoio nem com as do professor de apoio especializado. O profissional de apoio ajuda o aluno com deficiência na alimentação, higiene e locomoção. O acompanhante ajuda na socialização e não tem qualquer função pedagógica.

Além do acompanhante pessoal, o projeto define o que é um aluno com altas habilidades e superdotação. Esses alunos, assim como os que têm deficiência, terão direito a acompanhamento  por equipe de profissionais multidisciplinar. A proposta também proíbe que a escola negue matrícula a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, assim como a transferência deles sem a concordância dos pais. Prevê ainda a disponibilidade de material acessível no Programa Nacional do Livro Didático e condições de acessibilidade nas escolas e no transporte escolar.

O projeto também proíbe que as escolas limitem o número de alunos com deficiência por sala de aula. Essas regras vão valer para os sistemas de ensino público e privado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

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Plenário pode votar projeto que garante direito de alunos com deficiência nas escolas, como o direito a um acompanhante na sala de aula – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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