A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um pacote de propostas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, como forma de celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro.
Entre os projetos aprovados está o que estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência (PL 4918/19). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
O texto aprovado define a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas. São previstos direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais como: exercer atividade profissional; ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em empresas de natureza pública e privada; e ter igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.
Pelo texto, a pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos. Se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte da pessoa com deficiência, a pena será aumentada em 50% ou em três vezes, respectivamente. Além disso, a punição será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador. Essa proposta ainda precisa do aval do Plenário. Foi aprovada, ainda, proposta que garante à pessoa com transtorno do espectro autista todos os direitos e garantias estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 3717/20).
Esse projeto já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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