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Direitos das pessoas com deficiência – Cotas

 

A comissão da Câmara de defesa dos direitos das pessoas com deficiência aprovou projeto (PL 3411/23) que uniformiza as regras de reserva de vagas no serviço público a pessoas com deficiência, inclusive com Síndrome de Down, para União, estados e municípios, nos três poderes.

Atualmente, a legislação prevê que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência.

A legislação também prevê no âmbito federal (Decreto 9.508/2018, que regulamenta Estatuto da Pessoa com Deficiência) a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos.

O projeto original, estabelecia um mínimo de 2% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para pessoas com Síndrome de Down, fora da parcela de deficientes. Mas o relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência mudou isso e propôs a reserva de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, sem distinção, para todos os poderes e em âmbito federal, estadual e municipal.

Pela proposta, o não cumprimento das regras seria motivo para a extinção do contrato administrativo e aplicação de sanções (nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos de 2021 – inciso IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). Segundo o IBGE, existem 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Ainda de acordo com o instituto, 26,6% das pessoas com deficiência encontram espaço no mercado de trabalho. O nível de ocupação para o restante da população é de 60,7%. .

A proposta que uniformiza as regras de reserva de vagas no serviço público a pessoas com deficiência, inclusive no caso de Síndrome de Down, será analisada agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

 

Acesse o link

Projeto em discussão na Câmara uniformiza reserva de vagas no serviço público para pessoas com deficiência – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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