Discussão de Acidente por Doença Profissional diante da MP º 927

Incialmente devemos entender novamente a questão do que seja uma Medida Provisória. Assim, este instrumento possui força de lei  em casos de relevância e urgência, com efeitos imediatos adotados por decisão do Presidente da República. Para que possa ter sua eficácia, deve ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro deste prazo de 120 dias. Caso seja rejeitada expressa ou tacitamente perde a vigência, desde a sua edição nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Federal.

A MP nº 927 (DOU de 22.3.2020) dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. No último dia 07.05.20 a MP foi prorrogada por mais 60 dias pelo Presidente do Congresso Nacional (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº  32 de 2020.

A referida MP 927 proporciona atualmente discussões no que se refere o artigo 29 da medida que assim estabelece “Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”. Ocorre que em 29.04.20 O Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu, liminarmente, dois trechos da MP 927, o art. 29 – doença ocupacional nos casos de Covid-19, e o art. 31 – fiscalização orientativa (ADIns 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354).

Com esta decisão do STF o encargo probatório é mais consolidado, considera que o empregado infectado portador da doença ocupacional, a menos que o empregador comprove que a enfermidade não fora contraída no trabalho ou em razão deste labor.

Isto posto, também é louvável entender que o Nexo causal  é utilizado no Direito para tratar de uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. O nexo de causalidade é um vínculo que une a causa ao efeito.

 

Também devemos destacar que na letra “d” do § 1º do artigo 20 da Lei 8213/91 a doença endêmica não é considerada doença de trabalho, salvo a comprovação de que esta resulte de exposição ou contato direto determinado pela natureza do Trabalho. Neste termos deve o empregado provar a existência do nexo causal entre a contaminação pelo COVID 19 e o trabalho desempenhado, para que fique caracterizado como acidente por doença profissional.

Neste contexto devemos esclarecer que há a suspensão do artigo 29 da MP 927 neste caso não está em vigor para caracterizar acidente por doença profissional contatos ou empregados expostos ao COVD 1, ademais embora em vigência a medida o citado artigo foi extraído por decisão do STF. Por outro lado, devemos chamar atenção além do fato da suspensão que é o PCMSO.

O  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional previsto na Portaria 3214/78 em sua NR 7 em conjunto com outros programas de Saúde e Segurança do Trabalho .soma forças em prol da integridade e saúde dos trabalhadores. Saliente -se que esse programa é importante para as empresas porque torna possível o monitoramento da saúde dos trabalhadores e obviamente através de levantamentos dos riscos ocupacionais de forma quantitativa e qualitativa que poderá subsidiar se existe local/ambiente que possa demonstrar a questão de nexo de causalidade que nada mais é que um vínculo que une a causa ao efeito a saúde do colaborador.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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